A proposta do projeto “PSIU !!! Maria sem peia” acontece uma vez que existe a necessidade, por parte das Instituições envolvidas, em implementar de forma efetiva o que determina a legislação especial que se denominou “Lei Maria da Penha”.
Visando a uma sociedade mais justa é que a presente parceria é bem vinda; e para o sucesso do “PSIU !!! Maria sem peia” estará à disposição o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do UNIVAG – Centro Universitário, que sempre prestou serviços jurídicos, psicológicos e social, gratuito a população economicamente carente do município de Várzea Grande, bem como as acadêmicas dos cursos de Psicologia e Serviço Social.
O trabalho do NPJ, sempre objetivando um atendimento de qualidade é realizado por uma equipe multidisciplinar de Professores/advogados, estagiários de Direito, Psicólogo e Assistente Social, cuja prática profissional é exercida dentro de uma visão holística para com o cliente que deposita neste atendimento a expectativa de ter o seu problema solucionado.
Importante falar ainda sobre a Lei 11.340/06 ou Lei “Maria da Penha” criada em 7 de agosto de 2006. Ela representa um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e tem como objetivo criar mecanismos para coibir essa violência. Trata-se de um compromisso do Estado Brasileiro, com a comunidade interna e externa, uma vez que já era signatário de alguns tratados internacionais, como a “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres” e a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.
Em seu art. 5° a Lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Nesse sentido, a Lei Maria da Penha coloca claramente que a violência doméstica e familiar contra a mulher é baseada no gênero, portanto, torna-se necessário que a equipe multidisciplinar ao prestar atendimento tanto as mulheres, como também aos seus agressores deve compreender e intervir numa perspectiva de gênero.
Para tanto, com relação à assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a Lei também preconiza em seu artigo 8º, Inciso I: “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação”. Portanto, a assistência e atendimento à mulher em situação de violência devem ser realizados numa perspectiva de integração entre as políticas de assistência, saúde, previdência e segurança pública.
Tal integração de ações tem sido reforçada por estudos que vêm demonstrando a importância de um atendimento interdisciplinar face aos envolvidos em violência doméstica devido às suas conseqüências e múltiplas interferências que incluem fatores sociais, culturais, médicos, legais e psicológicos. Como afirma Day et al (2003), em seu trabalho intitulado: Violência Doméstica e suas Diferentes Manifestações:
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Há que se buscar, cada vez mais, desenvolver trabalhos e programas com abrangência mais ampla, para abarcar a vítima, o abusador e o restante do grupo familiar, em face das múltiplas facetas contempladas pela violência doméstica, em especial a violência intrafamiliar (DAY et al, 2003, p. 19).
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Ainda neste trabalho encontram-se apontamentos de que a agressão sofrida pela mulher por seu parceiro íntimo é, quase sempre, acompanhada de agressão psicológica. Nestes casos, existe um padrão repetitivo, de controle e dominação, e não apenas um ato único de agressão física. Desta forma, muitas vezes as seqüelas psicológicas da violência doméstica são ainda mais graves que seus efeitos físicos.
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A experiência do abuso destrói a auto-estima da mulher, expondo-a a um risco mais elevado de sofrer problemas mentais, como depressão, fobia, estresse pós-traumático, tendência ao suicídio e consumo abusivo de álcool e drogas (DAY et al, 2003, p. 16).
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A oportunidade de participar de um Projeto dessa natureza fortalece a prática já exercida pelos profissionais do NPJ-UNIVAG, que poderão contar com o apoio e colaboração dos profissionais da Psicologia e Serviço Social em um atendimento psico-social tanto às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como também aos seus agressores. Poderão traçar um perfil psico-social dos agressores que forem encaminhados ao UNIVAG, bem como atender às demandas psico-afetivas destas pessoas através do atendimento clínico psicoterápico. Com este corpo interdisciplinar busca-se atender não só as mulheres e seus agressores encaminhados, mas também toda a sua família, dando um atendimento completo em todas as áreas, do conhecimento, envolvidas.
Além dos ganhos previstos às pessoas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça ao NPJ, que receberão um atendimento diferenciado pelo seu caráter interdisciplinar; os discentes e docentes do UNIVAG também serão beneficiados com um processo rico de aprendizado, no qual os princípios da integração teoria e prática; da articulação ensino-pesquisa-extensão e a interdisciplinaridade, serão vivenciados por nossos acadêmicos. Desta forma colaboramos para a formação de futuros profissionais altamente qualificados para atender a estas demandas sociais cada vez mais complexas.
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