O marco doutrinal está consubstanciado conforme a Resolução 1010 de 22 de agosto de 2005, que fixa as seguintes diretrizes para a profissão de Engenheiro Ambiental:
Recursos naturais: sistemas, métodos e processos de aproveitamento, monitoramento, manejo, gestão e ordenamento. Desenvolvimento e preservação de recursos naturais; recuperação de áreas degradadas, remediação, e biorremediação de solos degradados e águas contaminadas e prevenção e recuperação de áreas degradadas por erosão;
Recursos Energéticos: fontes tradicionais, alternativas e renováveis de energia, relacionadas com engenharia ambiental; sistemas e métodos de conversão e conservação de energia e impactos energéticos ambientais; eficientização ambiental de sistemas energéticos vinculados aos campos de atuação da engenharia;
Gestão Ambiental: planejamento ambiental em áreas urbanas e rurais, prevenção de desastres ambientais, administração, gestão e ordenamento ambientais, licenciamento ambiental, adequação ambiental de empresas; monitoramento ambiental, avaliação de impactos ambientais e ações mitigadoras, controle de poluição ambiental; Instalações, equipamentos, componentes, e dispositivos de engenharia ambiental.
O profissional de Engenharia Ambiental deve ter uma ação preventiva, evitando os danos ambientais, e corretiva, sendo capaz de remediar e resolver os problemas decorrentes de impactos ambientais causados e poderá atuar nas seguintes áreas:
Avaliação de impactos ambientais, elaboração de EIA-RIMAs, e elaboração de projetos de monitoramento e acompanhamento da eficácia e eficiência dos programas de compatibilização ambiental;
Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação ambiental em geral; Assessoramento à equipes de ecodesign; Otimização do uso de recursos hídricos em geral, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas;
Racionalização do uso de fontes energéticas convencionais ou alternativas, renováveis ou não, em programas de uso conservativo de energia;
Gestão de recursos naturais em geral;
Programas sanitários, com ênfase em tratamento de esgotos domésticos;
Tratamento de efluentes industriais em frigoríficos, curtumes, beneficiamento de grãos e diversos tipos de indústrias ligadas ao agronegócio ou ìndústria em geral;
Gestão de resíduos sólidos tanto urbanos, quanto de serviços de saúde ou industriais;
Monitoramento de emissões atmosféricas em geral e poluição do ar, atuação em mercados de créditos de carbono;
Projetos sociais e comunitários, em instituições, empresas, órgãos públicos ou organizações não-governamentais;
Programas de responsabilidade social e ambiental, em instituições, empresas, órgãos públicos ou organizações não-governamentais;
Atividades de ensino e pesquisa em áreas vinculadas com os temas acima descritos em geral.